Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA UNIÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. PRAZO DECENAL. TEMA 1.142 DO STJ. LIMITAÇÃO QUINQUENAL PARA A COBRANÇA. MANTIDA A SENTENÇA. MAJORAÇÃO SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela União contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora para declarar a inexigibilidade da cobrança de laudêmio referente a transferência de imóvel situado em terreno de marinha, ocorrida em 2011, ao fundamento de decadência, embora reconhecido que a União tomou conhecimento da transferência em 24.09.2018. A União sustenta que o crédito foi constituído dentro do prazo decadencial de dez anos e que também não transcorreu o prazo prescricional quinquenal para a cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se ocorreu decadência do direito da União de constituir o crédito patrimonial relativo ao laudêmio (fato gerador em 2011), considerando que a ciência da transferência ocorreu em 24.09.2018. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 47 da Lei nº 9.636/1998 estabelece prazo decadencial de dez anos para a constituição dos créditos patrimoniais da União relativos ao laudêmio, mas a parte final do §1º limita a cobrança aos cinco anos anteriores ao conhecimento. O Tema 1.142 do STJ fixa como termo inicial do prazo para constituição dos créditos relativos ao laudêmio o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, não constituindo marco inicial a celebração do negócio jurídico entre particulares nem o registro da transação no cartório de imóveis. A ciência da União acerca da transferência ocorreu em 24.09.2018, de forma que a possibilidade de cobrança (limitada aos cinco anos anteriores) retroagiu até 24.09.2013. A limitação da cobrança para cinco anos anteriores ao conhecimento, afasta a exigibilidade do laudêmio referente ao fato gerador de 2011 e impõe a manutenção da sentença. A majoração recursal prevista no art. 85, § 11, do CPC se aplica quando há recurso desprovido da parte sucumbente na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo decadencial de dez anos para a constituição do crédito de laudêmio inicia-se quando a União toma conhecimento da transferência do imóvel, mas a possibilidade de cobrança fica limitada aos cinco anos anteriores a esse conhecimento, conforme o art. 47, §1º, parte final e Tema 1.142 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, e art. 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.142; STF, Súmulas 282 e 356; STJ, Súmula 98.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação
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4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Thompson Flores
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.