Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo Interno em Mandado de Segurança. Concurso público. Exoneração de candidata nomeada. Surgimento de nova vaga dentro do prazo de validade do certame. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, reconhecendo o direito de candidato aprovado em 9ª posição em concurso público à nomeação, em razão da exoneração, a pedido, da 2ª colocada, ocorrida dentro do prazo de validade do certame, após a Administração reconfigurar as vagas inicialmente previstas de 7 para 8. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exoneração, a pedido, de candidata nomeada dentro do número de vagas, após a reconfiguração do edital e durante a validade do concurso, gera para o candidato subsequente aprovado em cadastro de reserva direito subjetivo à nomeação. III. Razões de decidir 3. O STF, no RE 837.311 (Tema 784), fixou que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, a qual se convola em direito subjetivo nas hipóteses de: (i) aprovação dentro das vagas do edital; (ii) preterição por ordem de classificação; ou (iii) surgimento de novas vagas durante a validade do concurso, com preterição arbitrária e imotivada pela Administração. 4. A exoneração da candidata nomeada em 2º lugar, dentro das 8 vagas efetivamente providas, configurou surgimento de nova vaga durante a validade do certame, situação que projeta o candidato classificado em 9º lugar para a 8ª posição. 5. A decisão administrativa de ampliar o número de vagas e proceder à nomeação dos 8 primeiros aprovados demonstrou de forma inequívoca a necessidade de provimento das referidas vagas, gerando obrigação de manutenção dessa estrutura funcional. 6. A vacância decorrente da exoneração a pedido não se insere no âmbito de discricionariedade administrativa, mas enseja direito subjetivo à nomeação do candidato subsequente. 7. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que a desistência ou exoneração de candidato nomeado durante a validade do concurso gera, para o classificado imediatamente posterior, direito líquido e certo à nomeação. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento:"1. A exoneração de candidato nomeado e empossado durante o prazo de validade do concurso configura surgimento de nova vaga, alcançando o candidato subsequente aprovado em cadastro de reserva. 2. Nessas hipóteses, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação, desde que respeitada a ordem de classificação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CPC, art. 1.021.
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno e negar provimento
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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