Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO PACTO. DESCONTOS INEXPRESSIVOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Tratam os autos de apelação cível interposta contra a sentença de fls. 68-70, prolatada pelo Juízo da 22ª Vara da Comarca de Fortaleza, em sede de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito, proposta por Francisca Dias Ferreira em face de Banco Panamericano S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se a contratação firmada pelas partes é válida; (ii) se é devida a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A instituição promovida não foi capaz de produzir prova impeditiva, modificativa ou mesmo extintiva do direito alegado na inicial. Portanto, a não comprovação da realização do negócio jurídico para justificar os descontos no benefício da promovente, implica a nulidade do pacto impugnado. 4. No entanto, ¿quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de mero aborrecimento ou dissabor" (AgInt no AREsp 1.354.773/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 02/04/2019, DJe de 24/04/2019). 5. Portanto, em que pese se reconhecer a nulidade do contrato, tendo em vista que a parte promovida não comprovou a manifestação de vontade da demandante em firmar a avença, não se vislumbra a ocorrência de prejuízos imateriais, uma vez que as parcelas indevidamente descontadas correspondem a um valor irrisório. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: ¿1. A não comprovação da realização de negócio jurídico para substanciar os descontos no benefício da recorrente, implica a nulidade do pacto impugnado. 2. Descontos de valores módicos em conta de benefício, sem impacto significativo na vida financeira, configuram mero aborrecimento, sem ofensa aos atributos da personalidade, não justificam a indenização por dano moral." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, 6º, 14, § 3º, I e II. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: AgInt no AREsp 1.354.773/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 02/04/2019, DJe de 24/04/2019; TJ/CE - AC 00220595720178060029 Acopiara, Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, Data de Julgamento: 19/04/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2023; e TJ/CE - Apelação Cível: 0201199-17.2022.8.06.0113 Jucás, Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 31/01/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2024)
ACORDAM os Desembargadores membros da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Evandro Nogueira Lima Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.