Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
1. Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de Declaração. Ação de improbidade administrativa. Alegação de contradição e omissões. Inexistência de contradição. Necessidade de integração do julgado. Acolhimento parcial sem efeitos modificativos. I. CASO EM EXAME 2. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para cassar a sentença condenatória e determinar a reabertura da instrução probatória em ação de improbidade administrativa, diante da insuficiência do conjunto probatório para julgamento definitivo da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de contradição entre o reconhecimento da insuficiência probatória e a determinação de reabertura da instrução; (ii) esclarecer a necessidade de demonstração individualizada do dolo; (iii) explicitar os limites da tipificação da improbidade administrativa após a instrução; e (iv) apreciar a alegada omissão quanto aos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A insuficiência do conjunto probatório para manutenção da condenação não impede a reabertura da instrução quando necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos, inexistindo contradição interna no acórdão. 5. A eventual comprovação da sobreposição de jornadas não conduz automaticamente ao reconhecimento do dolo, que deve ser demonstrado a partir do conjunto probatório e das circunstâncias concretas do caso. 6. Eventual condenação deverá observar apenas um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/1992 para cada conduta, vedada a dupla tipificação pelos mesmos fatos. 7. A cassação da sentença, sem definição da sucumbência e sem demonstração de má-fé do Ministério Público, não autoriza a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para integrar o acórdão. Tese de julgamento: "1. A determinação de reabertura da instrução probatória, diante da insuficiência do acervo probatório, não configura contradição com o afastamento da condenação anteriormente imposta. 2. O dolo exigido pela Lei nº 8.429/1992 não pode ser presumido da mera incompatibilidade de jornadas ou da acumulação funcional. 3. A condenação por ato de improbidade deve observar apenas um tipo legal para cada conduta, vedada a dupla tipificação pelos mesmos fatos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; Lei nº 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 17, § 10-D; Lei nº 14.230/2021; Constituição Federal, art. 37, XVI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199 da Repercussão Geral.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, sem atribuição de efeitos modificativos, apenas para integrar o acórdão de ID
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.