Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DA DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da demora na expedição de diploma por instituição de ensino superior privada. A obrigação de fazer (colação de grau e emissão do diploma) foi cumprida no curso do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Estadual é competente para julgar pedido de indenização por danos morais decorrentes da demora na expedição de diploma por instituição de ensino superior privada integrante do Sistema Federal de Ensino.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A competência para julgar ação de indenização por danos morais decorrentes da demora na expedição de diploma de curso superior realizado em instituição privada de ensino é da Justiça Federal, conforme o Tema 1.154 do STF, ainda que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.4. A nulidade da sentença se impõe, pois foi proferida por Juízo incompetente para apreciar a lide.IV. DISPOSITIVO5. Recurso de apelação cível prejudicado, com a remessa dos autos à Justiça Federal.
Recurso de apelação cível prejudicado, com a remessa dos autos à Justiça Federal.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.