Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – TEMA 1.002 DO STF – MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO E NEM DE RECURSO ADESIVO – INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA NO MOMENTO OPORTUNO E PELA VIA ADEQUADA – PRECLUSÃO CONFIGURADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I – O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF). II – Ainda que o feito tenha sido devolvido pela Vice-Presidência para reanálise quanto ao tema, não é o caso de modificação do julgado, eis que a Defensoria Pública não apresentou Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo. Assim, a questão acerca da condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios encontra-se preclusa e sua análise poderia levar, em tese, à configuração de reformatio in pejus, visto que o feito foi devolvido a este Sodalício através de Recurso interposto unicamente pela parte adversa. III – Juízo de retratação não exercido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.