Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDO – VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – TESE FIRMADA NO EARESP N. 676.608/RS, DO STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - TEMA 1076 DO STJ - PERCENTUAL DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do exíguo valor do desconto mensal considerado indevido, sequer tem sido determinada a indenização por danos morais. Por isso, o montante fixado em primeiro grau deve ser mantido de modo a evitar a reformatio in pejus. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no agravo em Recurso Especial n. 676.608/RS, firmou o entendimento de que a incidência da penalidade (devolução em dobro) pressupõe a violação ao dever de boa-fé, entendido como o dever das instituições financeiras de atuação transparente e leal, em cooperação com o consumidor. Definiu a Corte superior, ainda, que o efeito da decisão alcançaria às cobranças indevidas ocorridas após a publicação do acórdão (30/03/2021), o que se aplica ao caso dos autos. A pretensão de reforma quanto aos honorários prospera em parte, devendo ser fixado com base no valor da causa, consoante preconiza o Tema 1076 do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.