Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA - FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL - CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO E DECLARAÇÃO DE BENS À RECEITA FEDERAL - ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou a segurança em Ação de Mandado de Segurança impetrado por candidato eliminado na fase de Investigação Social de concurso público para o cargo de Perito Oficial Médico Legista, por não ter apresentado o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e a Declaração de Bens à Receita Federal, conforme exigido pelo Edital nº 002/2022-SEGES/SESP/MT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a eliminação do candidato do concurso público por não apresentar documentos expressamente exigidos no edital configura rigorismo excessivo ou se constitui ato administrativo legítimo, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da isonomia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital é a lei interna do concurso público, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos às suas regras, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. 4. A exigência de apresentação do Certificado de Dispensa de Incorporação e da Declaração de Bens à Receita Federal na fase de Investigação Social mostra-se razoável e proporcional à finalidade de verificar a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo de Perito Oficial Médico Legista. 5. O edital previu expressamente a possibilidade de o candidato apresentar declaração substitutiva na hipótese de não possuir a declaração de bens apresentada à Receita Federal, faculdade da qual o apelante não se valeu. 6. Permitir que o candidato prossiga no certame sem a apresentação dos documentos exigidos pelo edital implicaria em tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos que cumpriram rigorosamente as regras editalícias, violando frontalmente o princípio da isonomia. 7. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para afastar a aplicação de regra expressa do edital, mormente quando esta se mostra consentânea com a finalidade do certame e com os princípios que regem a Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de apresentação de documentos expressamente previstos no edital de concurso público não configura rigorismo excessivo, mas sim observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da legalidade e da isonomia. 2. Permitir que um candidato prossiga no certame sem a apresentação dos documentos exigidos pelo edital implica em tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos, violando o princípio da isonomia. Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: TJ/MT - N.U 1003360-69.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 15/07/2025, Publicado no DJE 15/07/2025
POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
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1ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Helena Maria Bezerra Ramos
Composição: Helena Maria Bezerra Ramos (presidente); Lídio Modesto da Silva Filho; Rodrigo Roberto Curvo.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.