Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, dou provimento ao presente recurso ordinário, para invalidar, unicamente em relação à ora recorrente, o ato punitivo emanado do Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência (declaração de inidoneidade), proferido nos autos do Processo Administrativo nº 00190.036879/2007-12, sem prejuízo da renovação do procedimento administrativo, desde que assegurado, à autora deste “writ” mandamental, o direito à prova cuja produção havia sido por ela então requerida, contanto que ainda não consumada a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública Federal.
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O STF RMS 28.517 é citado por 69 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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