Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.782.692 é citado por 95 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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