Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional e pleiteando reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível o reexame de provas para alterar a decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a corte de origem analisou os argumentos apresentados de forma fundamentada. 5. A revisão da decisão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 6. A dosimetria da pena só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.