Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - SINAB contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Raimundo Nonato de Jesus Conceição. A sentença declarou a inexigibilidade dos descontos relativos à contribuição sindical "SINAB", condenando o sindicato à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade dos descontos efetuados na aposentadoria do recorrido, se houve consentimento expresso para a adesão à contribuição sindical e se está caracterizado o dano moral passível de indenização. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório demonstra que o recorrido autorizou expressamente os descontos, por meio de termo de adesão assinado eletronicamente e identificado por biometria facial, o que afasta a ilegalidade da cobrança. 4. A jurisprudência pacificada do Tribunal de Justiça do Maranhão reconhece a validade de contribuições sindicais autorizadas pelo associado, não havendo fundamento para a repetição do indébito. 5. A inexistência de irregularidade na contratação afasta o dever de indenizar por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: "1. A contribuição sindical regularmente autorizada pelo filiado é válida e não enseja a repetição de indébito. 2. A inexistência de ilegalidade na cobrança afasta o dever de indenização por danos morais."
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.