Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO – INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO – VALOR MANTIDO – LUCROS CESSANTES – CABIMENTO – DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA ENERGIA CONSUMIDA E O QUE SERIA ECONOMIZADO COM O SISTEMA INSTALADO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Alaide Maria da Conceição Silva contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de L. G. de Souza Ltda e Lays Gama da Silva, decorrente de inadimplemento de contrato de manutenção de sistema fotovoltaico. 2. A sentença rescindiu o contrato, determinou a devolução dos valores pagos corrigidos pelo IPCA e condenou as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 3. A apelante pretende a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e a condenação das apeladas ao pagamento de lucros cessantes, correspondentes à economia que deixou de auferir na conta de energia elétrica pela ausência de instalação e funcionamento do sistema fotovoltaico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se: (a) se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado; (b) se são devidos lucros cessantes pela diferença entre o valor da energia elétrica consumida e o que seria economizado com o funcionamento do sistema fotovoltaico contratado; e (c) o critério de atualização monetária e incidência de juros de mora aplicável à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso concreto, considerando a extensão do dano, as condições das partes e a finalidade compensatória e pedagógica da indenização, não se justificando a sua majoração. 6. São devidos lucros cessantes, pois o inadimplemento das apeladas impediu a autora de auferir a economia esperada nas contas de energia elétrica decorrente da utilização do sistema fotovoltaico contratado, valor a ser apurado em liquidação de sentença. 7. A atualização monetária e os juros de mora, nas condenações decorrentes de relações de consumo, devem observar a taxa SELIC, nos termos do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que unificou os índices de correção monetária e juros moratórios em um único fator. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O inadimplemento de contrato de instalação e manutenção de sistema fotovoltaico dá ensejo à condenação por lucros cessantes, correspondentes à diferença entre o valor que o consumidor pagou pela energia elétrica e o que teria economizado caso o sistema estivesse em pleno funcionamento, a ser apurado em liquidação de sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.