Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO NA ORIGEM – AFASTADA – ACORDO CELEBRADO ENTRE AUTORA E BANCO HOMOLOGADO – MÉRITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – DÉBITO A TÍTULO DE CLUBE DE BENEFÍCIOS E SEGURO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A instituição financeira, ainda que não seja parte no negócio jurídico objeto da demanda, tem o dever de zelar pela regularidade dos lançamentos realizados na conta bancária do cliente/correntista. Ou seja, se houver danos a seus clientes, em decorrência de lançamentos indevidos realizados por terceiros, deve também responder pela sua reparação. Ilegitimidade passiva afastada, com a consequente homologação do acordo celebrado entre a parte autora e o banco. 2. Demonstrado que a parte autora não realizou a contratação do serviço tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, é incontestável que o fato gerou danos à parte, pessoa idosa, em total desrespeito, descaso e abusividade com o consumidor, não se tratando apenas mero dissabor. 3. Recurso parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.