Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou inexistente contratação de seguro, reconheceu descontos indevidos e determinou repetição do indébito, mas afastou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há dano moral indenizável; (ii) estabelecer se a repetição do indébito deve ocorrer integralmente em dobro; (iii) determinar a majoração dos honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Instituição financeira não comprova a contratação, atraindo seu ônus probatório. 4. Descontos indevidos em verba alimentar configuram dano moral presumido. 5. Falha na prestação do serviço enseja responsabilidade objetiva. 6. Restituição do indébito observa modulação do STJ (simples e em dobro). 7. Quantum indenizatório fixado com base na proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados por instituição financeira. 2. Descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral in re ipsa. 3. A repetição do indébito deve observar a modulação fixada pelo STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, IV e VIII, e 14; CPC, arts. 373, II, e 99, §3º; CC, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, AgInt no REsp 1.414.764/PR; STJ, AgRg no AREsp 510.041/SP; STJ, Súmulas 54 e 362.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.