Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). LEI MUNICIPAL Nº 281/1993. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE À LUZ DO ART. 113 DO ADCT. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Cocal/PI contra sentença que reconheceu o direito do servidor recorrido à percepção do adicional de tempo de serviço (quinquênio), previsto na Lei Municipal nº 281/1993, a cada cinco anos de efetivo exercício. Sustenta o recorrente a inconstitucionalidade da referida norma municipal em razão do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei Municipal nº 281/1993 é inconstitucional por não ter sido acompanhada de estimativa de impacto financeiro, conforme exigência do art. 113 do ADCT; e (ii) estabelecer se o servidor que ingressou antes da Emenda Constitucional nº 95/2016 mantém o direito ao adicional por tempo de serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência prevista no art. 113 do ADCT, introduzida pela EC nº 95/2016, não se aplica retroativamente a leis editadas antes de sua vigência, razão pela qual não há vício de inconstitucionalidade formal na Lei Municipal nº 281/1993. O adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal constitui direito subjetivo do servidor público, adquirido com base em norma vigente à época de seu ingresso no serviço público. Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O art. 113 do ADCT, incluído pela EC nº 95/2016, não retroage para alcançar leis municipais editadas antes de sua vigência. 2. O servidor público mantém o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal vigente.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.