Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE REAJUSTE. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMAS 41 E 24 DO STF. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A pretensão de reajuste do adicional por tempo de serviço envolve relação de trato sucessivo, em que a alegada omissão se renova mês a mês. Nesse caso, não se opera a prescrição do fundo de direito, ressalvados os casos em que a Administração expressa e formalmente nega o pedido de reajuste, quando, a toda evidência, o prazo prescricional inicia-se com a ciência da denegação administrativa. 2. Quando a lei desvinculou o “adicional por tempo de serviço” do vencimento do cargo e assegurou o percebimento desta vantagem “sem qualquer redução” não perpetuou a forma de cálculo do adicional, eis que esta forma de cálculo foi expressamente vedada pela nova lei. Na verdade, a expressão “sem qualquer redução” apenas ressaltou que o adicional continuaria a ser pago no seu valor nominal, sem ser absorvido pelo eventual aumento do vencimento. 3. “Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos” (Tema 41/STF). 4.“Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos” (Tema 24/STF). 5. Apelo conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, rejeitando a prescrição do fundo de direito, negar provimento ao recurso e manter incólume a sentença de primeiro grau
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.