Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – MANIFESTA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REVISIONAL IMPROCEDENTE. I – Impossível o acolhimento à preliminar de não conhecimento se a revisional atende aos ditames do art. 621 do CPP, sobretudo quando se constata que a pretensão não foi objeto de recurso de apelação e nem constitui reiteração de pedido. II – Inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o revisionando se dedica à atividades criminosas, tendo em vista que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), fazendo da traficância, portanto, um meio de vida. III –Revisional julgada improcedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram da revisional e, no mérito, julgaram-na improcedente
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.