Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL – REJEIÇÃO. TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 – MODUS OPERANDI QUE INDICA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU PARTICIPAÇÃO EM GRUPO ORGANIZADO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. I – A análise do pedido de revisão criminal é possível sempre que na argumentação contida na petição inicial houver indicação de incorreta valoração dos critérios de fixação da pena, isso por envolver matéria de ordem pública. II - É impossível o reconhecimento do benefício previsto pelo § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 quando, inobstante a primariedade e a ausência de antecedentes, fartos elementos de prova estampados nos autos demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, dedicação a atividades criminosas e/ou integração a organização criminosa dedicada ao tráfico. III - Revisão criminal julgada improcedente.
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.