Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA. FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, de forma unânime, negou provimento à apelação da parte impetrante, mantendo a denegação da segurança por ausência de mora administrativa na data da impetração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão central devolvida pelo recurso, assentando, de maneira clara e fundamentada, que a configuração superveniente da mora administrativa no curso do processo não tem o condão de convalidar mandado de segurança impetrado prematuramente, dada a exigência de que o direito líquido e certo seja comprovado de plano no momento do ajuizamento da ação. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração, que não se prestam à reforma do julgado. Ainda que para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos declaratórios pressupõe a existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso, tendo sido a matéria devidamente analisada. Embargos de declaração rejeitados.
por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Turma · TRF3 · presidente: Marisa Ferreira dos Santos
Composição: Marisa Ferreira dos Santos (presidente); Giselle de Amaro e França; Luiz Alberto de Souza Ribeiro; Mairan Gonçalves Maia Júnior; Raecler Baldresca (convocado).
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.