Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – DESFECHO QUE AGUARDA APENAS MEMORIAIS DA DEFESA – SÚMULA 152 DO STJ – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. Os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. E, no caso concreto, emergindo que o feito tramita regularmente e tem recebido necessário e adequado impulso, inexiste desídia ou constrangimento ilegal a ser reconhecido. Demonstrado que, de toda forma, o desfecho do caso, com a prolação de sentença de mérito se afigura iminente, uma vez que ambas as partes já ofertaram suas derradeiras alegações, não há como sequer descartar a incidência da Súmula nº 52, do colendo Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.