Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR PROMESSA VERBAL DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição integral de valores e indenização por danos morais em ação proposta por consumidor de consórcio, fundada em alegado vício de consentimento decorrente de promessa de contemplação imediata. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve vício de consentimento na contratação da cota de consórcio, decorrente de promessa verbal de contemplação imediata, apto a justificar a nulidade ou rescisão contratual; e (ii) se são cabíveis restituição imediata dos valores pagos e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Não restou comprovada a existência de acordo verbal vinculante que assegurasse a contemplação imediata, tampouco alteração das condições contratuais em desconformidade com o pactuado. A parte autora não produziu prova idônea dos fatos constitutivos alegados. 4. O consumidor tinha plena ciência da natureza jurídica do contrato de consórcio e das cláusulas firmadas, não restando evidenciado desconhecimento ou incapacidade de compreensão. 5. Eventual existência de demandas análogas ou provas emprestadas não afasta a necessidade de prova específica nos presentes autos, nem presume vício de consentimento. 6. Ausente prova de prática ilícita ou de vício que macule o consentimento, prevalece a força vinculante do instrumento contratual. Não há ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais nem restituição imediata dos valores pagos em sistemática diversa da prevista contratualmente. 7. Majoram-se honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: “A inexistência de prova idônea da promessa verbal de contemplação imediata e do vício de consentimento impede a rescisão contratual, a restituição imediata de valores pagos e o reconhecimento de dano moral em contrato de consórcio.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I, 85, §2o e §11; CC, arts. 104, 145, 147. Jurisprudência relevante citada: TJ-RO, Apelação Cível no 70114674720238220005, Rel. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, j. 15/10/2024; TJ-RO, Apelação Cível no 70061317920208220001, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 26/07/2022.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.