Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADAS À AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA – POSSIBILIDADE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE VINCULAÇÃO À ATIVIDADE RURAL – CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DAS OPERAÇÕES E AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O ALONGAMENTO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ESSENCIALIDADE DOS EQUIPAMENTOS À ATIVIDADE PRODUTIVA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO – MEDIDAS PROVISÓRIAS – MULTA DIÁRIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A denominação das operações como Cédulas de Crédito Bancário não afasta, por si só, a possibilidade de incidência das normas de crédito rural quando houver elementos que indiquem a destinação dos recursos ao fomento da atividade agropecuária. Eventual reconhecimento da natureza rural das operações poderá atrair a orientação da Súmula 298/STJ.2. O laudo técnico unilateral constitui elemento apto à cognição sumária, embora não possua valor probatório definitivo. A alegação de que foi elaborado antes do vencimento da parcela não permite afastar, nesta fase, a possibilidade de frustração de safra ou dificuldade temporária de reembolso.3. A retirada dos equipamentos agrícolas pode comprometer a continuidade da atividade produtiva e causar dano de difícil reparação. A manutenção provisória dos bens na posse da produtora preserva a capacidade produtiva até o esclarecimento definitivo da controvérsia.4. A suspensão da exigibilidade e a abstenção de negativação preservam a utilidade do processo enquanto pendente a análise do pedido de prorrogação. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, possui caráter coercitivo e não se mostra excessiva diante das obrigações impostas.
– SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO – MEDIDAS PROVISÓRIAS – MULTA DIÁRIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.