Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE COROATÁ. LEI MUNICIPAL Nº 003/2016. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. I. A prerrogativa constante do art. 932 do Código de Processo Civil, permite ao relator decidir monocraticamente o presente recurso, na medida em que já há jurisprudência firme nesta Corte acerca dos temas trazidos ao segundo grau (súmula n. 568 do STJ). II. Verifica-se que a Lei Municipal, ao tratar do período em que serão gozadas as férias, dispõe que tanto os 30 (trinta) dias gozados em janeiro, quanto os 15 (quinze) dias complementares, mesmo que gozados no período de recesso escolar, são considerados como férias, merecendo assim receber o adicional de 1/3 (um terço) de férias do total de 45 (quarenta e cinco) dias, e não apenas de 30 (trinta). III. A servidora deve perceber as verbas relativas ao prefalado terço sobre todo o período de férias – quarenta e cinco dias, sendo que a previsão constitucional do terço de férias não limita o adicional ao período de 30 (trinta) dias. IV. Apelação Cível do município de Imperatriz conhecida e não provida; Apelação Cível de Cezaria Marinho Alves, complementando a sentença “a quo” no sentido de deferir o pagamento do terço constitucional também em relação ao período aquisitivo compreendido desde 21/05/2014 (marco final da prescrição quinquenal), como bem assegura o artigo 24 da Lei Municipal nº 131/1998.
Apelação Cível do município de Imperatriz conhecida e não provida
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