Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ORIGEM DO DÉBITO COMPROVADA PELA REQUERIDA – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA – DANO MORAL – INOVAÇÃO RECURSAL NA CAUSA DE CAUSA DE PEDIR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 2. Análise da legalidade da negativação do nome do autor e reparação por danos morais. III – RAZÕES DE DECIDIR: 3. Deve-se reconhecer a validade da relação jurídica entre as partes e a origem do débito que ensejou a negativação apontada na inicial. 4. Não há que se falar em reparação por danos morais, uma vez que o autor/recorrente inova em sede recursal ao modificar a causa de pedir apontada na inicial, qual seja, ausência de relação jurídica válida entre as partes. 5. Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente levada a conhecimento do juízo. IV – DISPOSITIVO: 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Artigos 186, 927 do Código Civil; artigo 14 e 29, do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência relevante: STJ, REsp n. 2.188.357/RJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.