Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ¿ DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO ORIGINÁRIA QUE TRAMITOU NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95) ¿ IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ¿ PRETENSÃO DE REFORMA ¿ AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ¿ ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ¿ SÚMULA Nº 43 DO TJCE ¿ RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ¿ RECURSO NÃO CONHECIDO ¿ DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo Interno visando à reforma da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento ao fundamento de que, tratando-se de ação com trâmite no Juizado Especial, incabível a interposição do recurso por ausência de previsão legal. 2. Nas razões do recurso, o recorrente deve apontar os fundamentos de fato e de direito de sua irresignação, estabelecendo expressamente os desacertos da decisão que pretende reformar, fazendo menção ao que restou decidido, em respeito ao princípio da dialeticidade. Destarte, a falta de observação à regularidade formal acarreta o não conhecimento do recurso, vez que o recorrente deixa de atentar para um dos pressupostos recursais objetivos, circunstância que obsta a análise do seu mérito. 3. Nas razões do presente Agravo Interno, o recorrente limitou-se a repisar os argumentos do agravo de instrumento, alegando existência de equívocos nos cálculos da Contadoria que teriam resultado em excesso de execução, deixando de atacar expressamente os fundamentos da decisão que não conheceu daquele recurso. 4. Portanto, ausente condição essencial de conhecimento da insurgência, inviável a análise, por parte deste Tribunal, do recurso que não apresenta as razões pelas quais impugna o decisum recorrido, a teor da Súmula nº 43 deste eg. TJCE: ¿Não se conhece de recurso quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão¿. 5. Recurso não conhecido. Decisão monocrática mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da e. Relatora.
Recurso não conhecido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.