Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. FGTS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que, declarando a nulidade dos contratos temporários de professor mantidos com o autor desde novembro de 2020, condenou a ré ao pagamento dos depósitos do FGTS correspondentes ao período. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade das contratações temporárias por desvirtuamento de sua finalidade constitucional e (ii) o direito ao recolhimento do FGTS. III. Razões de Decidir 3. A contratação temporária do autor excedeu o prazo máximo de três anos, caracterizando desvirtuamento e nulidade do vínculo, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Tema 612 do STF. 4. Declarada a nulidade, o direito ao FGTS é devido, conforme Tema 916 do STF, aplicável a contratações temporárias irregulares. Com a promulgação da EC nº 136/2025 em 10/09/2025, modulam-se os consectários da mora de ofício: mantida a incidência da SELIC até 09/09/2025 (EC nº 113/2021) e, a partir de 10/09/2025, aplicação do IPCA para correção monetária e juros das cadernetas de poupança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade da contratação temporária por desvirtuamento gera direito ao FGTS.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.