Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS CRÔNICAS E O EVENTO ACIDENTÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo da Administração Pública estadual, consubstanciado na negativa de concessão de pensão especial prevista na Lei Estadual nº 14.226/2002, ante a ausência de comprovação de contaminação ou irradiação por material radioativo relacionado ao acidente com o Césio-137. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os documentos juntados aos autos constituem prova pré-constituída suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre as doenças apresentadas e a exposição ao Césio-137, e (ii) definir se o impetrante faz jus à pensão especial prevista na Lei Estadual nº 14.226/2002.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O mandado de segurança exige a demonstração do direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, o que não se verifica no caso em análise.3.2 A Lei Estadual nº 14.226/2002 estabelece requisitos objetivos para a concessão da pensão especial, inclusive quanto à demonstração do nexo de causalidade entre a doença crônica e a exposição à radiação.3.3 A jurisprudência deste Tribunal, consolidada por meio da Súmula nº 6, exige a comprovação da atuação em atividades relacionadas ao acidente radioativo, a existência de doença crônica relacionada à exposição e o vínculo causal entre ambos.3.4 Os documentos apresentados pelo impetrante, apesar de confirmarem sua atuação em unidade militar durante o período mencionado e atestarem doenças crônicas, não demonstram, de forma inequívoca, o vínculo entre as enfermidades e a exposição ao Césio-137.3.5 A controvérsia sobre o nexo causal demanda dilação probatória, inviável na via estreita do mandado de segurança.IV. DISPOSITIVO E TESES4. Segurança denegada.Teses de julgamento: “1. A concessão de pensão especial prevista na Lei Estadual nº 14.226/2002 exige a demonstração de nexo de causalidade entre a exposição ao Césio-137 e a doença crônica apresentada. 2. A ausência de prova pré-constituída do nexo causal inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo na via do mandado de segurança.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 25; Lei Estadual nº 14.226/2002, arts. 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Uniformização da Jurisprudência nº 72338-92.2013.8.09.0000, Corte Especial, DJe 19/05/2014; TJGO, Súmula nº 06; TJGO, Apelação Cível nº 5440546-35.2018.8.09.0051, Rel. Des. Átila Naves Amaral, DJe 17/06/2024; TJGO, Mandado de Segurança Cível nº 5636695-84.2023.8.09.0000, Rel. Des. Paulo César Alves das Neves, DJe 26/01/2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6013109-16.2024.8.09.0000Comarca de GoiâniaImpetrante: Reinaldo Teodoro de FreitasImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoLitis. Pass.: Estado de GoiásRelator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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