Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação para suspender o Processo 0000508-78.2016.5.12.0016, quanto à reclamante, até o julgamento final do Tema 1.232 da Repercussão Geral. Sem condenação em honorários, pois não houve angularização processual. Atribua-se a esta decisão força de mandado/ofício.
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Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.