Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO (ART. 121, § 2°, I E IV, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CPP. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (§ 6º, DO ART. 282, DO CPP, C/C, ART. 319, CPP). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Não carece de fundamentação a decisão que observa, rigorosamente, os pressupostos e requisitos para a manutenção e restabelecimento da prisão preventiva do paciente, a teor do que dispõe o art. 312, do Código de Processo Penal, mormente no que se refere à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, levando-se em consideração, notadamente, as circunstâncias gravíssimas dos fatos, por tratar-se de crime de tentativa de homicídio qualificado, contra um amigo de trabalho, com quem dividia a moradia. Que os motivos do crime foram em razão de a vítima e acusado residiam juntos e no dia dos fatos tiveram um breve desentendimento, quando o ofendido pediu que o paciente saísse de seu quarto. Inconformado, o acusado pegou uma garrafa de vidro e tentou golpear a vítima, mas não teve êxito. Na sequência, quebrou a garrafa e com o pedaço do vidro remanescente golpeou a vítima na região do pescoço, causando-lhe um corte profundo com sangramento intenso. Na sequência, evadiu-se do local. II – Além do mais, ressalta-se, pela manutenção da garantia da ordem pública, possibilidade de reiteração delitiva, visto que o paciente responde a outro processo pela prática do crime previsto no art. 129, § 13º, do CP, tendo neste caso, em tese, atingido sua ex – companheira da mesma forma, agredindo-a, com uma garrafa de vidro, na data de 13/02/2023, ou seja, alguns meses antes dos fatos objeto deste writ. III - Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa, quando a instrução processual já se encontra iniciada, encontrando-se os autos para designação de data para continuação da audiência de instrução para a oitiva de outras testemunhas e interrogatório do acusado. IV – Presença de fatos contemporâneos a justificar a prisão cautelar do paciente, em conformidade com as diretrizes previstas no § 1º, do art. 315, do CPP, sendo certo que a periculosidade exacerbada do paciente abala em muito a garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. V - Insuficiente é a alegação de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis, com intuito de concessão da liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP), quando presentes os requisitos da prisão preventiva. VI – Ordem conhecida e denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DENEGAR A ORDEM IMPETRADA
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.