Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIFICADO IRREGULAR DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por aluna que frequentou curso superior em polo de instituição conveniada, tendo obtido certificado de conclusão em nome da AESP – Associação Educacional de São Paulo. Sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, diante da impossibilidade de registro profissional no CRESS/MA. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a AESP é responsável pelos danos morais causados à autora, em virtude da emissão de certificado de conclusão de curso de graduação com sua logomarca, quando não há comprovação de que tenha participado efetivamente da formação acadêmica da autora. III. Razões de decidir A presença da logomarca da AESP no certificado emitido à autora e a assinatura de representante da instituição confirmam sua participação formal na certificação. Ainda que o convênio entre as instituições tivesse como objeto cursos livres e de pós-graduação, a emissão do certificado de graduação atrai a responsabilidade solidária da AESP perante o consumidor. A falha na prestação do serviço educacional é evidente, diante da emissão de certificado de curso superior sem credenciamento no MEC, o que impediu o exercício profissional da autora. A responsabilidade da fornecedora é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e não restou comprovada excludente de responsabilidade. O quantum indenizatório de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra proporcional e adequado aos danos experimentados. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.