Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DA PRELIMINAR. SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A fundamentação da preliminar é deficiente, pois a recorrente limitou-se a alegar ausência de manifestação quanto a determinados artigos enumerados de forma genérica, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incide, assim, a Súmula n. 284/STF. 2. A respeito dos arts. 1º, 7º, 18 e 44 da LC n. 109/2001, tais dispositivos não têm comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois deles não se infere qualquer alusão à forma de cálculo do salário real de benefício. Incidência da Súmula n. 294/STF. 3. Quanto à irregularidade do cálculo realizado na perícia, e suposta violação dos arts. 371, 473, 480 e 502 do CPC, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os cálculos efetuados pelo perito observaram o disposto na sentença. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.