Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo Banco Pan S/A contra acórdão que declarou a nulidade parcial de contratos de empréstimo consignado, condenou à restituição de valores, compensação e indenização por danos morais, e fixou o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso. 2. O embargante alegou contradição, sustentando que a relação jurídica é contratual e, portanto, os juros deveriam incidir a partir da citação, e não do evento danoso, aplicável apenas a relações extracontratuais conforme Súmula 54 do STJ2. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que, ao declarar a nulidade de contratos e determinar o retorno das partes ao status quo ante, fixou corretamente o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso. III. Razões de decidir 1. A declaração de nulidade de um contrato implica que este não produziu efeitos legais desde sua origem, tornando o negócio jurídico desprovido de validade. 2. O retorno das partes ao status quo ante, decorrente da nulidade, significa que a obrigação de indenizar e restituir não surge da violação de um contrato válido, mas sim da ilegalidade da própria transação ou da ausência de vínculo contratual eficaz. 3. Para fins de incidência dos juros moratórios, a responsabilidade originada da nulidade contratual e dos prejuízos dela advindos diz respeito à responsabilidade extracontratual ou aquiliana. 4. A incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso (efetivo prejuízo ou cada desconto indevido) é coerente com a natureza da responsabilidade estabelecida pela nulidade dos contratos. IV. Dispositivo e tese 1. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 2. Tese de julgamento: 1. A declaração de nulidade contratual implica a inexistência de efeitos jurídicos desde a origem e o retorno das partes ao status quo ante. 2. Para fins de incidência de juros moratórios, a responsabilidade decorrente da nulidade contratual e dos prejuízos daí advindos se equipara à responsabilidade extracontratual, com termo inicial a partir do evento danoso. _______________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 182, 398; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 54/STJ; Súmula nº 43/STJ; Súmula nº 362/STJ.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 2.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.