Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ART. 303, § 2º, DO CTB – LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CONDUÇÃO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA DEMONSTRAR A DINÂMICA DOS FATOS – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – AFASTADA – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO. O crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor exige a demonstração da culpa em sentido estrito, qual seja a negligência, imprudência ou imperícia, a partir da análise da dinâmica dos fatos. A incidência do art. 303, § 2º, do CTB exige a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam a ocorrência de lesão de natureza grave, e a condução do veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa. No caso, o recorrente não só imprimiu alta velocidade ao veículo, como havia ingerido bebida alcoólica, conforme comprovado por documentos e depoimentos prestados em juízo, A aplicação da teoria da perda de uma chance deve ser analisada de forma objetiva, séria e real dentro de um juízo de probabilidade, que revele a ausência da produção de determinada prova importou na perda de uma chance do réu de que sua expectativa de absolvição, ou outra alegada benesse, pudesse prevalecer. Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.