Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CONDENAR EM DANOS MORAIS, DETERMINAR RESTITUIÇÃO EM DOBRO E MAJORAR HONORÁRIOS. APELAÇÃO DO BANCO IMPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. I. Caso em exame Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que declarou a nulidade de contrato bancário por ausência de repasse do valor contratado, determinando a restituição simples dos valores descontados, indeferindo o pedido de danos morais e fixando honorários em 10% do valor da condenação. II. Questão em discussão Discute-se: i) a validade da contratação de empréstimo consignado diante da ausência de comprovação de repasse de valores à parte autora; ii) a configuração de dano moral e a forma de repetição do indébito; iii) a legalidade dos honorários fixados na sentença. III. Razões de decidir A ausência de comprovação do repasse dos valores contratados à conta bancária da parte autora caracteriza a nulidade do contrato, conforme entendimento consolidado pela Súmula 18 do TJPI. Declarada a nulidade contratual, impõe-se a repetição dos valores indevidamente descontados, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé da instituição financeira, que não se desincumbiu do seu ônus probatório. A conduta ilícita da instituição financeira, ao realizar descontos indevidos, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral, nos moldes do art. 14 do CDC e art. 927 do Código Civil. A quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano e está em consonância com o entendimento desta Câmara Especializada Cível. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação mostrou-se aquém dos parâmetros legais. À vista do art. 85, §2º, do CPC, majora-se o percentual para 15%, considerando o trabalho desenvolvido e a natureza da demanda. IV. Dispositivo e tese Apelação do banco conhecida e improvida. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida, para: i) condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ); ii) determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, § único, do CDC; iii) majorar os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Tese firmada: “A ausência de prova da transferência dos valores contratados em empréstimo consignado à conta do consumidor torna o contrato nulo, impondo a repetição em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais, em virtude da responsabilidade objetiva da instituição financeira. A majoração dos honorários é cabível quando a verba fixada na origem se mostra incompatível com os critérios do art. 85, §2º, do CPC.”
Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida, para: i) condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2
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