Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA DE MÉRITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 743 DO STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra a decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu a impugnação do executado para reconhecer a inexigibilidade da multa cominatória fixada em tutela provisória e declarar a prescrição quinquenal da cobrança da multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir: 1. Se a multa cominatória fixada em tutela provisória permanece exigível após a prolação de sentença de mérito que não a confirmou; 2. Se ocorreu a prescrição quinquenal para a execução da multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Conforme estabelece a tese firmada no Tema 743 do Superior Tribunal de Justiça, a multa cominatória fixada em tutela provisória somente se torna exigível se a decisão for confirmada na sentença ou acórdão de mérito. Ausente a confirmação, resta inviabilizada a cobrança do título. 2. A pretensão de execução da multa cobrada por litigância de má-fé prescreve no prazo de cinco anos, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, razão pela qual deve ser mantido o reconhecimento da prescrição no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória em sede de tutela provisória perde a eficácia e torna-se inexigível caso não seja confirmada na sentença de mérito (Tema 743 do STJ). 2. A cobrança da multa decorrente de penalidade por litigância de má-fé sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 206, § 5º, I; Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 537. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, Tema Repetitivo 743 (REsp 1.200.856/RS).
acordam os membros do Egrégio Tribunal de Justiça
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.