Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO EXAMINADA NO APELO, MAS CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1101 DO STF. ACLARATÓRIOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. Da análise do acórdão em vergaste é possível observar que foi aplicado o Tema Repetitivo STF 1011, que estabelece que, nos casos de ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a competência da Justiça Federal “para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS”. 2. A ação originária, proposta após a vigência da MP 513/2010 (convertida na Lei nº 12.409/2011), enquadra-se nas hipóteses de competência federal, dado o envolvimento direto da CEF e da União na defesa dos interesses relacionados ao FCVS, mesmo sem a intervenção expressa destas nos autos. 3. O mero descontentamento da parte não franqueia a interposição dos Embargos de Declaração, visando a modificação do julgado, excepcionalmente, admitida pelo ordenamento processual. 4. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos. ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – 1ª Turma, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, tudo
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1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Luciano de Castro Campos
Composição: Luciano de Castro Campos (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (titular); Paulo Augusto de Freitas Oliveira (membro (composição ampliada)); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.