Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-SALÁRIO A TÍTULO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto por consumidora em face de sentença que reconheceu a inexistência de contratação de título de capitalização e determinou a restituição em dobro dos valores descontados em conta-salário, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora alega que os descontos indevidos recaíram sobre verbas de natureza alimentar — benefício previdenciário — e requer compensação pelos prejuízos morais e financeiros experimentados. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados pelo banco em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, configuram dano moral indenizável. A relação entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor o ônus de provar a regularidade da contratação quando o consumidor a nega. A ausência de comprovação da contratação do título de capitalização torna indevidos os descontos efetuados na conta-salário da autora, configurando falha na prestação do serviço. O desconto indevido sobre verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade, caracterizando dano moral presumido (“in re ipsa”). A fixação da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a compensar a lesão sofrida e desestimular a repetição da conduta lesiva, sem ocasionar enriquecimento sem causa. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, considerando a natureza do dano e a capacidade econômica das partes. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O desconto indevido de valores referentes a contrato não comprovado sobre benefício previdenciário configura dano moral presumido. Em relações de consumo, cabe à instituição financeira o ônus de demonstrar a existência e a validade do contrato impugnado pelo consumidor. A indenização por dano moral deve observar os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico.
Recurso parcialmente provido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.