Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Crime Ambiental. Recurso desprovido. Caso em Exame Marcos Donisete Trabuco foi condenado por destruir vegetação nativa em área de preservação permanente, visando o cultivo de cana-de-açúcar. A destruição ocorreu entre 2019 e 2023, em uma área de 0,28 hectares, conforme laudo pericial e imagens de satélite. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve destruição de floresta nativa, conforme o tipo penal do artigo 38 da Lei nº 9.605/98, e se a alegação de ausência de provas da materialidade delitiva procede. Razões de Decidir 3. O laudo pericial oficial confirmou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, pertencente ao Bioma Mata Atlântica. 4. A defesa não conseguiu comprovar que a vegetação suprimida era exótica, e o laudo técnico apresentado não refutou as conclusões do laudo oficial. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente configura crime ambiental, independentemente da conceituação de floresta pela FAO. 2. A ausência de autorização para supressão de vegetação em área protegida reforça a responsabilidade penal. Legislação Citada: Lei nº 9.605/98, art. 38 Lei nº 12.561/12, art. 4º, inciso I, "a"
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.