Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA E VARIEDADE DE DROGAS E ARMAMENTOS. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, ausência de fundamentação concreta da decisão que decretou a preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da custódia cautelar; (iii) determinar se é cabível a substituição da prisão preventiva medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, consistentes na gravidade da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 15 (quinze) kg de substância entorpecente análoga à maconha, além de substâncias análogas à haxixe, skank e cocaína, e armamentos – 1 (um) revólver calibre .38 municiado, 1 (um) pistola calibre 9 mm com carregadores e munições, 50 (cinquenta) munições calibre 9 mm - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 4. O preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP se verifica pela presença do fumus commissi delicti e do periculum in libertatis, este consubstanciado na necessidade de garantia da ordem pública diante da elevada lesividade concreta da conduta. 5. A análise acerca da ausência de vínculo da paciente com os ilícitos demanda revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. A recente alteração do art. 312, § 3º, III, do CPP autoriza a consideração da quantidade e variedade da droga e do armamento apreendido como elementos indicativos da periculosidade do agente. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que demonstrem risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, especialmente diante da quantidade e variedade de droga apreendida e armamentos. 2. A via do habeas corpus não comporta análise aprofundada de provas para afastar indícios de autoria. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 312, §3º, 313, 318 e 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 143.641/SP; STJ, AgRg no HC nº 874.684/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 30/10/2024; TJMS, HC nº 1404337-03.2024.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 05/04/2024; TJMS, HC nº 1415331-56.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 06/10/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.