Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. DOENÇA PREEXISTENTE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos formulados por beneficiária de plano de saúde que teve negada a cobertura de cirurgia bariátrica sob alegação de doença preexistente e cumprimento de carência, pleiteando a realização do procedimento e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se foi legítima a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, à luz da alegação de doença preexistente e ausência de urgência; (ii) estabelecer se a recusa enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova dos autos demonstra que a autora era portadora de obesidade mórbida há longo período anterior à contratação do plano, com histórico clínico e índice de massa corporal compatível com obesidade grau III, evidenciando doença preexistente. 4. A natureza da enfermidade e o histórico de tratamento permitem concluir que a beneficiária tinha ciência inequívoca de sua condição de saúde, legitimando a aplicação da cobertura parcial temporária prevista no art. 11 da Lei nº 9.656/98. 5. Não há comprovação de que o procedimento possuía caráter de urgência ou emergência, inexistindo prova de risco imediato à vida ou lesão irreparável que afastasse a carência contratual, nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98. 6. A negativa de cobertura, fundada em cláusula contratual válida e interpretação razoável da legislação, não configura conduta abusiva ou ilícita. 7. O entendimento do STJ (Tema 1.365) afasta o dano moral presumido em hipóteses de negativa de cobertura, exigindo demonstração de circunstâncias adicionais, inexistentes no caso concreto. 8. Não há prova de agravamento relevante do estado de saúde da autora, tendo o procedimento sido posteriormente realizado com resultados positivos, afastando a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura por plano de saúde é legítima quando fundada em doença preexistente com ciência do beneficiário e incidência de cobertura parcial temporária. 2. A ausência de comprovação de urgência ou emergência impede o afastamento da carência contratual. 3. A negativa de cobertura não gera dano moral automático, exigindo prova de abusividade ou de efetivo abalo relevante. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/98, arts. 11 e 35-C; CPC, arts. 487, I, 1.009, 1.010, 1.012, §1º, V, 98, §§ 2º e 3º; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.365 (recursos repetitivos); TJPI, Apelação Cível nº 0803598-84.2021.8.18.0140, Rel. João Gabriel Furtado Baptista, j. 13.04.2026.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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