Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA-CORRENTE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, reveste-se de impenhorabilidade automática, conforme expressa dicção legal (art. 833, X, do Código de Processo Civil). 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a extensão da impenhorabilidade do limite de 40 (quarenta) salários mínimos para valores mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras não é automática, porquanto depende de comprovação, por parte do executado, de que tais verbas constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. 3. Incumbe ao executado demonstrar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Ausente a prova de que os valores em contas correntes possuem natureza alimentar ou de reserva de subsistência, mantém-se a constrição. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.