Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – OBRA DE DRAGAGEM PORTUÁRIA NO CANAL DA GALHETA – SERVIÇO CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA – ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DAS RESERVAS PESQUEIRAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PETIÇÃO INICIAL APTA – FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS SUFICIENTEMENTE CLAROS – POSSIBILIDADE DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO – INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIO DIMENSIONAMENTO E COMPROVAÇÃO DO DANO E DA RESPONSABILIDADE QUE DEPENDEM DE PROVA TÉCNICA – INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO – DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DO DANO EFETIVO – QUESTÃO QUE DEVE SER APURADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SENTENÇA CASSADA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.