Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DAS OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 18 TJCE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 619 do Código de processo Penal, ou em casos excepcionais, onde são constatados erro material ou nulidade de decisão, o que não restou configurado nos autos. 2. Inexistindo vícios a serem sanados, os aclaratórios não podem servir como recurso para o reexame de matéria já discutida, com a finalidade de obter decisão diversa daquela já proferida. Via recursal imprópria. Súmula nº 18 do TJCE. 3. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.