Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL COM USO DE CARTÃO, SENHA E BIOMETRIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de anulação de contrato de empréstimo consignado, sob o fundamento de que restou comprovada a contratação e a regularidade dos descontos realizados em benefício previdenciário. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se há falha na prestação do serviço bancário ou ocorrência de fraude; (iii) determinar se são devidos repetição de indébito e indenização por danos morais. 3. O banco comprova a existência do contrato de mútuo oneroso mediante apresentação de documentos que evidenciam a contratação digital e a disponibilização dos valores à parte autora. 4. A contratação realizada por meio eletrônico, com uso de cartão magnético, senha pessoal e biometria, é válida e compatível com os mecanismos modernos de contratação, não exigindo formalidade adicional quando demonstrada a autenticidade da operação. 5. Incumbe ao consumidor a guarda do cartão e o sigilo da senha, sendo sua responsabilidade evitar o uso indevido por terceiros. 6. A utilização do cartão original e da senha pessoal afasta a responsabilidade da instituição financeira, na ausência de indícios de fraude ou defeito na prestação do serviço, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora de apresentar elementos mínimos que comprovem suas alegações, o que não ocorreu no caso concreto. 8. Inexistindo prova de ilicitude, os descontos efetuados possuem respaldo contratual, afastando a repetição de indébito e a indenização por danos morais. 9. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.