Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM DEMONSTRATIVO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. EXTINÇÃO REGULAR DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, rejeitou alegações de nulidade por ausência de liquidação, afastou a tese de excesso de execução, manteve os critérios de atualização fixados no título judicial e extinguiu a execução após definição do valor devido e determinação de expedição de precatório e RPV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se é necessária prévia liquidação de sentença quando o valor pode ser apurado por simples cálculo aritmético; (ii) estabelecer se a alegação de excesso de execução desacompanhada de demonstrativo de cálculo pode ser conhecida; (iii) determinar se é possível rediscutir os critérios de atualização do débito já fixados no título judicial; (iv) verificar o cabimento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença; e (v) aferir a regularidade da extinção da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 509, §2º, do CPC dispensa a liquidação de sentença quando a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético, permitindo o cumprimento direto mediante memória discriminada do débito. A condenação baseada em verbas remuneratórias com parâmetros previamente definidos no título judicial exige apenas operação matemática, afastando a alegação de iliquidez. O art. 535, §2º, do CPC impõe à Fazenda Pública o dever de apresentar demonstrativo discriminado do valor que entende correto ao alegar excesso de execução, sob pena de preclusão. A impugnação genérica aos cálculos do exequente não afasta a presunção de veracidade da memória apresentada. A coisa julgada material, nos termos do art. 502 do CPC, impede a rediscussão dos índices de correção monetária e juros de mora fixados na fase de conhecimento. A tentativa de revisão dos critérios de atualização configura violação à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. A extinção da execução é regular quando definido o valor do crédito e determinada a forma de pagamento por precatório e RPV, nos termos do art. 100 da CF e art. 924 do CPC, evidenciando o exaurimento da atividade jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A liquidação de sentença é dispensável quando o valor da condenação pode ser apurado por simples cálculo aritmético. 2. A alegação de excesso de execução pela Fazenda Pública exige a apresentação de demonstrativo discriminado do valor tido por correto, sob pena de preclusão. 3. A coisa julgada impede a rediscussão dos critérios de atualização do débito fixados no título judicial. 4. A extinção da execução após a definição do crédito e a determinação de pagamento por precatório ou RPV é medida regular.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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