Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO PREVIDENCIÁRIO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – DATA DA REALIZAÇÃO PERÍCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Considerando que as lesões resultaram na redução da capacidade laboral, de forma permanente, deve ser concedido o benefício auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/1991. Considerando que somente após a juntada de novos exames, posteriores ao ajuizamento da ação, é que o perito judicial concluiu pela existência de incapacidade da autora, agiu com acerto o magistrado a quo ao definir a data da realização da perícia como termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.