Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). MÁ GESTÃO DE VALORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. REPASSE DE RENDIMENTOS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações interpostas por servidor público e Banco do Brasil contra sentença que julgou procedente em parte ação de indenização por danos materiais, decorrentes de alegada má gestão de valores depositados em conta do PASEP. A autora alegou que o banco não realizou a conversão e correções adequadas dos valores, resultando em saldo ínfimo na aposentadoria. O Banco do Brasil alegou ilegitimidade passiva, prescrição e inexistência de valores retidos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder pela alegada má gestão de valores do PASEP; (ii) a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória; e (iii) se houve, de fato, má gestão dos valores depositados pelo banco, ensejando o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, no Tema 1.150, firmou tese de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas do PASEP, referentes a saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos. A legitimidade não abrange a discussão sobre índices de correção, responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo. 4. A prescrição da pretensão indenizatória é decenal, nos termos do art. 205 do CC, iniciando-se com o conhecimento da lesão. No caso, a ação foi proposta antes do decênio, computado a partir da data em que a autora teve ciência inequívoca dos valores em sua conta. 5. Os extratos bancários demonstram que os valores creditados em nome da autora referentes à “PGTO RENDIMENTO FOPAG” representam o repasse dos rendimentos anuais do PASEP diretamente na folha de pagamento, conforme a legislação vigente (LC nº 26/1975, art. 4º, § 2º). Não há provas de saques indevidos ou má gestão por parte do banco. O ônus da prova da alegada irregularidade incumbia à autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Os pedidos iniciais são improcedentes. Recurso da autora desprovido. Recurso do banco parcialmente provido. O processo é extinto com resolução de mérito. "1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas do PASEP, exceto quanto à discussão sobre índices de correção monetária. 2. A pretensão indenizatória relacionada ao PASEP prescreve em dez anos, a contar da ciência inequívoca da lesão pela parte autora. 3. Não há comprovação de má gestão dos valores depositados em conta do PASEP pelo Banco do Brasil, tampouco de saques indevidos, afastando-se o dever de indenizar."
Os pedidos iniciais são improcedentes. Recurso da autora desprovido. Recurso do banco parcialmente provido. O processo é extinto com resolução de mérito.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.