Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame: 1. O paciente, que cumpria pena em regime aberto com monitoração eletrônica, teve seu regime regredido para o semiaberto após o reconhecimento de falta grave pelo juízo da execução. A falta consistiu em inúmeras violações à zona de inclusão e no descumprimento da obrigação de comparecimento mensal em juízo. A impetração alega que a medida foi desproporcional e que havia justificativas para as infrações. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia repousa na a) Análise sobre o cabimento do HABEAS CORPUS como substitutivo do recurso de Agravo em Execução; b) Verificação da legalidade da decisão que reconheceu a prática de falta grave, consistente na violação reiterada do perímetro de monitoração eletrônica e no descumprimento de outras condições do regime aberto, e c) Análise da proporcionalidade da regressão definitiva do regime de cumprimento de pena. III. Razões de decidir: 3. Conforme jurisprudência consolidada, a via do HABEAS CORPUS não é o meio adequado para substituir recursos próprios, como o Agravo em Execução. Contudo, admite-se a sua análise para verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. 4. A decisão que determinou a regressão de regime está devidamente fundamentada. Não se trata de um episódio isolado, mas de violações reiteradas e duradouras ao perímetro de monitoração, somadas ao descumprimento integral da obrigação de comparecimento mensal em juízo, o que, por si só, já configuraria a infração. 5. O descumprimento das condições impostas para o regime aberto configura falta grave, nos termos do artigo 50, V, da Lei de Execução Penal. A prática de falta grave, por sua vez, autoriza a regressão de regime prisional, conforme o artigo 118, I, do mesmo diploma legal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a violação do perímetro de monitoramento eletrônico configura falta grave. 6. As justificativas apresentadas pelo paciente foram analisadas e consideradas insuficientes pelo juízo da execução, a quem compete a valoração das provas, especialmente diante da reiteração das condutas e do descumprimento de mais de uma condição imposta. A decisão foi proferida após a realização de audiência de justificação, com observância ao contraditório e à ampla defesa. IV. Dispositivo: 7. HABEAS CORPUS conhecido; Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), arts. 50, V, e 118, I. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do presente HABEAS CORPUS e, no mérito, denegar a Ordem impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.