Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 63 DO TJGO. DISTINGUISHING. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial e revisou contrato de cartão de crédito consignado, convertendo-o para empréstimo consignado e condenou o banco réu na repetição do indébito e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado; (ii) saber se há dever de repetição do indébito; (iii) saber se é devida a indenização por danos morais e qual o valor razoável;(iv) saber se os honorários advocatícios devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida caracteriza-se como relação de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 4. Os precedentes que deram origem ao enunciado da Súmula nº 63 deste Tribunal de Justiça partiram da premissa de que os consumidores não tinham plena ciência de que estavam aderindo a contrato de cartão de crédito consignado, em razão da falha no dever de informação e transparência por parte da instituição financeira. 5. No caso, o consumidor teve ciência da natureza do cartão de crédito consignado, pois os documentos juntados demonstram a contratação eletrônica com assinatura, selfie, geolocalização e número de IP, além da efetiva utilização do cartão para compras. 6. Constatada a legalidade e regularidade da contratação, não há que se falar em nulidade do negócio jurídico, repetição de indébito e tampouco em indenização por danos morais. 7. Considerando o novo desfecho dado à controvérsia, a parte autora deve arcar com o ônus sucumbencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e provida. Recurso adesivo conhecido e desprovido. Sentença reformada. Tese de julgamento: "1. A utilização do cartão de crédito consignado para a realização de saque complementar e compras no comércio revelam a ciência do consumidor quanto à modalidade contratada." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5516298-37.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Paulo César Alves das Neves, 11ª Câmara Cível, julgado em 29/02/2024, DJe de 29/02/2024 PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Carlos Duartee-mail: [email protected] Apelação Cível n. 5242194-87.2025.8.09.0051 Comarca de GoiâniaApelante: Meucaschcard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.A.Apelado: José Itamar da Silva Recurso AdesivoRecorrente: José Itamar da SilvaRecorrido: Meucaschcard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.A.Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Apelação cível conhecida e provida. Recurso adesivo conhecido e desprovido. Sentença reformada.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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